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Pedido de alteração

Um pedido de alteração de uma edificação ocorre com frequência sempre que pretendemos alterar aspetos individuais de um determinado edifício, sem, no entanto, pôr em causa as características mais gerais da edificação. É frequente quando pretendemos por exemplo fazer uma alteração de fachada, ou por vezes uma alteração das frações de um imóvel, nalguns casos pretende-se simplesmente alterar o uso do alvará de utilização, noutros casos pretende-se fazer uma alteração da estrutura e nalguns há que se destinam apenas a modificar a compartimentação dos espaços. Em todo o caso, o dado mais relevante a reter diz respeito à manutenção das áreas do edifício.

Dúvidas sobre um Pedido de Alteração

Alterar um edifício é uma operação menos comum e suscita consequentemente algumas perguntas frequentes. Poderá ler em seguida algumas destas.

Posso alterar o uso de um edifício sem licenciamento?

Não. Qualquer alteração do uso de um edifício obriga necessariamente a efetuar um pedido de licenciamento para o programa pretendido. Contudo convém salientar que à usos que são de um âmbito abstrato e como tal comportam várias variantes. Por exemplo, uma loja de roupa pode ser usada alteração de umo como uma loja de bicicletas ou qualquer outro tipo de comércio.

Um pedido de alteração pode obriga a pagamento de taxas municipais?

Sim, os processos de alteração também pagam taxas de apreciação.

Um processo de alteração pode ser rejeitado pela câmara municipal?

Sim, a câmara pode aprovar ou rejeitar qualquer pedido de alteração. Tem no entanto de fundamentar o indeferimento com a legislação em vigor.