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Obras isentas de controlo prévio

Este procedimento está previsto no Decreto lei 26/2010 de 30 de Março e isenta todas as obras sem relevância urbanística de um controlo prévio por parte da Câmara municipal. Dizem respeito a obras executadas no interior das frações desde que não alterem as infraestruturas nem a estrutura licenciada.

Situações em que se aplica a isenção de controlo prévio sobra as obras

Conforme previsto no dec. 26/2010 de 30 de Março as obras sem controlo prévio nunca podem alterar a estrutura ou infraestrutura licenciada, não mudar a cércea, não intervir na fachada ou forma das coberturas. É importante salientar também que este tipo de enquadramento não é passível de ser aplicado em zonas classificadas ou em vias de classificação. Assim as obras sem necessidade de licença camarária são as seguintes:

  • Obras de conservação
  • Obras de alteração no interior sem intervenção na estrutura ou infraestrutura

Vantagens de requerer a isenção de controlo prévio

A grande vantagem é o tempo poupado na espera de uma decisão da câmara municipal. Contudo deverá sempre ser dado cumprimento a toda a legislação existente e se a câmara encontrar alguma legalidade ou receber alguma denúncia fundamentada terão de ser arcadas as consequências legais por parte do promotor das mesmas. Contudo, não abdique de um técnico, arquiteto ou engenheiro, que o informe dos melhores procedimentos a tomar.

Desvantagens de requerer a isenção de controlo prévio

A grande desvantagem reside na ausência de validação da câmara municipal sobre a pretensão. Caso as obras alterem o licenciamento, o proprietário pode ser notificado pela câmara municipal a repor o existente ou a corrigir o licenciamento submetido anteriormente na câmara municipal.

Procedimento para solicitar obras isentas de controlo prévio

Para executar estas obras sem licença prévia da câmara necessita de um projeto e de um termo de responsabilidade de um arquiteto. Ao mesmo tempo, deverá comunicar o facto à câmara e avançar no imediato. Convém salientar que a câmara pode efetuar uma ação de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação. Como tal, os nossos arquitetos são fundamentais de modo a garantir o cumprimento de todas as normas, nomeadamente, acessibilidades, segurança contra incêndio e regulamento geral das edificações urbanas.

Dúvidas sobre Obras Isentas de Controlo Prévio

A isenção de controlo prévio é útil e legal em muitos casos. Consulte aqui algumas dúvidas frequentes que nos colocaram.

As obras de interior obrigam a licença prévia?

Se não alterar o uso, as infraestruturas ou a estrutura, não é obrigado a pedir o licenciamento à câmara. Contudo, deverá sempre comunicar as obras isentas à câmara municipal 5 dias antes de as efetuar.

Se o imóvel for classificado tenho sempre de fazer um pedido de licenciamento?

Se não alterar o uso, estrutura ou infraestrutura não precisa de fazer um pedido de licenciamento. Contudo, se o imóvel é classificado precisa sempre de um parecer prévio positivo da tutela do património. O objetivo é que a manutenção ou restauro ocorram sem danificar o património existente.