Processo de Licenciamento
Pautamos o nosso trabalho pelo escrupuloso cumprimento da legislação de geral e específica que regula a atividade de construção e todos os processos de edificação, urbanização. A verificação do cumprimento destas atividades é de modo geral competência das Câmaras Municipais respetivas, salvo casos excecionais como é o caso do licenciamento industrial. Como tal, quer se trate uma construção de raiz ou uma reabilitação de edifícios existentes, qualquer atividade do sector da construção tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal competente. O que varia é o modo ou procedimento formal em que esta comunicação deverá ser feita. Nalguns casos implica a apresentação de projetos, noutros uma comunicação prévia será suficiente. Consulte em baixo os vários tipos de procedimentos para licenciamento ou contacte os nossos arquitetos para uma situação mais específica.
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