A importância do arquiteto num equipamento
Quer seja público, quer seja privado, o papel do arquitecto consiste por um lado na garantia do escrupuloso cumprimento de uma legislação altamente exigente, e consiste por outro numa garantia de cumprimento dos objectivos traçados pelo dono-de-obra e da adequação dos mesmos às características estéticas, sociais, culturais da população alvo e do contexto envolvente.
O arquiteto e a escola
No caso dos equipamentos escolares, o arquitecto é também o provedor dos dois intervenientes fundamentais no ensino: o aluno e o professor. O desiquilíbrio entre cada um destes actores levará inexoravelmente a um ensino pouco ajustado às necessidades de hoje. O arquitecto garantirá assim segurança de todos, a qualidade dos instrumentos e infraestruturas presentes no processo de ensino e por fim garantirá um ambiente acolhedor para professores e alunos.
O arquitecto e a creche
No caso das creches o arquitecto actua como um criador de uma ambiente altamente familiar, acolhedor e seguro para a criança e eficiente para os educadores e auxiliares. O conhecimento destes objectivos a par dos objectivos do investidor torna-o num profissional fundamental para o sucesso do investimento.
O arquitecto e o infantário
Um infantário é um estabelecimento onde as crianças começam a ter muito maior mobilidade e a participação dos pais nas actividades do equipamento se intesifica. O arquitecto torna-se assim fundamental para estabelecer as condições mais favoráveis de segurança, conforto e funcioionalidade para as crianças, educadores, auxiliares e pais.
O arquitecto e o ATL
A acessibilidade e a boa gestão do investimento inicial e da sua manutenção, a par com as características da oferta de serviços são os critérios mais importantes para o sucesso de um atl. O arquitecto é o técnico mais competente para avaliar estes aspectos e encontrar soluções competitivas, de baixa manutenção e eficientes para estas questões.
Tipos de equipamentos
A natureza dos equipamentos abertos ao público pode ser diversificada e com necessidades e fins muito específicos. Embora se possam considerar outros tipos de equipamentos comos os relacionados com a actividade turística ou de saúde, a especificidade destes merece um olhar mais atento e um capítulo próprio como descrito na pagina de usos.
Equipamentos escolares
Os equipamentos escolares têm requisitos especiais de segurança e de qualidade uma vez que albergam crianças de idades diferenciadas. Conheça em seguida os espaços necessários e as valências obrigatórias segundo a legislação em vigor.
Espaços necessários para uma escola do Ensino Básico
O ensino básico inclui diversas funções obrigatórias a incluir numa escola:
- Vestíbulo
- Sempre associado ao vigilante e à identificação de todos que entram na escola.
- Salas de actividades
- No mínimo são necessárias quatro actividades. São comummente conhecidas como salas de aula. Deverão incluir mesa do professor, quadros e mesas ecadeiras de alunos. Deverá ser incluida uma banca com pio para limpeza e actividades como a pintura. Cabides para alunos e um arrumo autónomo são também requisitos par estes espaços.
- Salas de actividades extracurriculares
- Nestes espaço poderão ser desenvolvidas actividades relacionadas com a expressão plástica, a música, ou outras.
- Ginásio
- Zona direccionada para a pratica desportiva. Deevrá ser incluído um balneário com dw, vestiário e duches, ambos separados em zona masculina e feminina. A área deverá ser proporcional ao número de alunos
- Sanitários das crianças
- Tambésm estes espaços deverão estar separados em zona masculina e feminina e permitir acesso a deficientes ou pessoas de mobilidade condicionada.
- Serviços administrativos
- Deverão obrigatoriamente incluir secretaria e gabinetes de professores e direcção.
- Zona do Pessoal docente e não docente
- Nestes espaços incluem-se os WC, vestiários com cacifos, a sala dos professores(descanso e reuniões) e a sala do pessoal muito importante no caso das escolas maiores.
- Recreio exterior e interior
- Zona destinada às actividades lúdicas mais autónomas das crianças e com forte componente de sociabilização entre estas.
- Serviços técnicos
- Poderão ser necessários outros espaços como é o caso da reprografia ou oficina de manutenção em escolas de maior dimensão.
Espaços necessários numa Creche
Uma creche é um equipamento preparado para apoiar o desenvolvimento de bebés e crianças até aos 3 anos. Trata-se de um equipamento altamente regulamentado e regulado pela segurança social. Conheça em seguida alguns dos espaços necessários.
Bebés até 1 ano
Também conhecido como berçário, os requisitos são os seguintes:
- Sala de actividades para bebés
- É no fundo o espaço principal onde se desenvolvem as actividades de desenvolvimento do bebé.
- Sala de dormir
- Sala com berços separados onde em perfeito conforto os bebés podem dormir.
- Zona de higienização
- Trata-se do espaço onde se desenvolvem os cuidados higiénicos do bebé como a mudança de fraldas ou o banho. Deverá possuir uma banheira e todos os utensílios e materiais para banho, assim como as prateleiras com todo o material para mudança de fraldas.
- Copa com banca e pio
- Trata-se da zona para preparação de biberons e papas.
Sala de 1 ano
Esta sala, legalmente não necessita de nada mais do que a sala de actividades de 1 ano. Contudo nada impede acrescentar outras valências. A área deverá ser proporcional ao número de alunos.
Sala de 2 anos
Esta zona segundo a legislação em vigor também não necessita mais do que a sala de actividades para as crianças com uma área de acordo com o número de crianças.
Espaços comuns à creche
- WC de crianças
- Este espaço é fundamental para as crianças adquirirem hábitos de controlo das fezes e urina. Deverá ser acolhedor e higiénico. Deverá possuir também banheira ou zona de duche.
- Sala de isolamento
- Pese embora seja um tema polémico, a legislação prevê e obriga a instalação de um espaço para isolar crianças doentes ou com possibilidade possuirem doença contagiosa.
- Zona administrativa da creche
- Espaço destinado à gestão e serviços administrativos do equipamento.
- Zona do pessoal da creche
- Sala do pessoal destinada ao descanso dos funcionários.
- WC de adultos
- Espaço destinado destinado aos sanitários dos adultos, sejam eles educadores, pais ou auxiliares e pessoas de mobilidade reduzida.
Espaços necessários num infantário
O infantário é um espaço fundamental na educação de uma criança, na exacta medida em que representa a preparação para a entrada no ensino primário ou básico. Os espaços necessários são os seguintes:
- Recepção e sanitários de adultos
- Zona de vestíbulo com controlo de entradas e saídas de adultos e crianças. Deverá ter ligação a um sanitário de adultos com possibilidade de albergar pessoas de mobilidade condicionada.
- Vestiário de alunos
- Deverá ser previsto um espaço com fácil relação com a entrada onde as crianças se possam vestir confortavelmente.
- Área de Pessoal do Infantário
- Á semelhança de outros equipamentos deverá ser previsto um WC de pssoal, um vestiário com cacifos e duche e uma sala de pessoal para convívio e relaxamento dos funcionários.
- Sala polivalente
- Espaço destinado à recepção dos alunos.
- Salas de actividades várias
- São no fundo os principais espaços de trabalho e desenvolvimento da criança. Podem ser divididas por idades ou mistas.
- Ginásio
- Espaço destinado ao desporto. Deverá ser adequado ao número de alunos.
- Recreio exterior e coberto do infantário
- Deverá ser devidamente equipado um espaço exterior de modo a promover a sociabilização das crianças e as actividades mais lúdicas.
- Zona administrativa com gabinetes
- É necessário pensar um espaço com gabinetes para os serviços administrativos e para reuniões com pais e educadoras de infância.
Equipamentos administrativos
Os equipamentos administrativos como os resultantes da actividade da administração local ou outros são o conteúdo desta categoria. Tratam-se de espaços onde o rigoroso cumprimento da legislação de higiene e segurança no trabalho, a par de um rigoroso controlo de custos permite garantir a sustentabilidade dos serviços, um baixo absentismo dos funcionários e uma elevada eficiência e produtividade.
Equipamentos judiciais e policiais
Um tribunal, uma secção de proximidade, um estabelecimento prisional, uma esquadra de polícia ou um equipamento gerido pelo ministério da administração interna ou ministério da justiça são tudo equipamentos que incluimos nesta categoria. Tratam-se de equipamentos de elevado grau de confidencialidade e segurança, onde a capacidade técnica deverá ser alidada ao rigor construtivo de modo a atingir os objectivos das entidades públicas que os requerem.
Equipamentos desportivos
Os equipamentos de desporto como as piscinas, os campos de jogos, os parques de manutenção física, os ginásios e outros espaços onde se realize a prática desportiva consistem nos investimentos que incluimos nesta categoria. O conhecimento da modalidade, do público interessado na mesma, dos recursos financeiros disponíveis e dos recuros técnicos para atingir o orçamento pretendido são os temas mais importantes a tratar em cada projecto. O arquitecto é um elemento fulcral para articular todos estes aspectos.