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Pedido de reconstrução

O Pedido de reconstrução diz respeito às operações de edificação sobre construções existentes. Na prática aplica-se quando temos uma edificação num determinado local que é precisamente o mesmo onde pretendemos obter um edifício com características distintas, quer seja na estrutura, na qualidade construtiva, nos acabamentos ou na forma. Contudo, para o efeito poderão ser observados limites máximos e mínimos de área e de pisos a aplicar nas obras de reconstrução, estando este facto dependente do disposto na planta de condicionantes e planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal aplicável. Este pedido é particularmente importante quando pretendemos edificar em áreas rurais ou urbanas altamente protegidas dado o seu valor patrimonial e encontramos edificações existentes devidamente legalizadas. Nestes casos é frequente só ser permitida a reconstrução de edifícios comprovadamente existentes no local ainda que os mesmos possam estar completamente em ruínas e só sejam visíveis fundações.

Dúvidas sobre um Pedido de Reconstrução

Reconstruir um edifício em ruínas pode ser extremamente inteligente. Contudo algumas dúvidas comuns poderão surgir. Consulte aqui uma seleção nossa.

Posso fazer uma reconstrução de um edifício agrícola e transformá-lo em habitação?

Sim. é um processo extremamente apropriado em contextos altamente protegidos. Contudo é necessário que os mesmos existam já de facto e estejam presentes na conservatória do registo predial.

Pode um pedido de reconstrução ser rejeitado pela câmara municipal?

Sim. Nalguns municípios como é o caso do Porto, os direitos de construção caducam quando a cobertura colapsa. Se o PDM entretanto conferir menor edificabilidade, então só será possível construir o volume de construção prevista no PDM atual.