Como abrir um alojamento local
Desenvolver um novo alojamento local é um processo simples e expedito que justifica em grande parte o sucesso do modelo. A sua exploração implica apenas registar o estabelecimento no Balcão Único Eletrónico.
Para a exploração de um imóvel como estabelecimento de alojamento local é necessário efetuar previamente o registo do estabelecimento, através de uma mera comunicação prévia, no Balcão Único Eletrónico do Portal do cidadão. É necessário declarar o início de atividade junto das Finanças. Ao mesmo tempo é obrigatório classificar a atividade como prestação de serviços de alojamento, atribuída com a secção I, código de atividade 55201 ou 55204.
O Turismo de Portugal possui uma página especifica sobre o alojamento local em que todo o processo é descrito com respostas a todas as dúvidas.
Diferentes tipos de Alojamento Local
O alojamento local pode ser dividido em três tipos que resultam da unidade de exploração, isto é, daquilo que efetivamente é colocado à disposição do cliente. Contudo é importante reter que o alojamento local é um serviço e não um contrato de arrendamento. Isto é, a entidade é responsável pela estadia e por fornecer cuidados determinados ao cliente como informações, limpeza e outros.
Moradia
O alojamento pode ser oferecido na qualidade de edifício autónomo de carácter familiar e como um todo indivisível. Neste caso, o limite da capacidade máxima de alojamento é de 9 quartos e 30 utentes.
Apartamento
As frações de um prédio destinado à habitação podem também cada um delas serem disponibilizadas ao cliente. Neste caso o que se oferece é a fração que pode possuir vários quartos todos eles alugados como um todo. também aqui o limite máximo de alojamento é de 9 apartamentos e de 30 utentes.
Quartos
Aqui trata-se de um estabelecimento de hospedagem na exata medida em que o cliente compra um serviço que pode dar direito a quartos independentes ou partilhados. No caso da maioria ser constituída por quartos partilhados, conhecidos como dormitório, estaremos na presença de um “hostel”. Contudo, na situação de aluguer de quartos a capacidade máxima de alojamento é de nove unidades de alojamento e 30 utilizadores. Quando se trata de um Hostel não existia limite de ocupação, contudo nos últimos anos houve limite por imposição legal.