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Obras de conservação

As obras de conservação implicam apenas uma comunicação prévia e não obrigam a um parecer prévio positivo por parte da câmara municipal. O dono de obra pode iniciar a empreitada de imediato. É conveniente salientar que as obras de conservação requerem competências técnicas específicas. Isto é, profissionais competentes devem acompanhar o processo quer na hora de avaliação das patologias existentes na construção, quer na preparação de medidas corretivas para os problemas encontrados. Os arquitetos e engenheiros devem também preparar um caderno de encargos para envio e cotação por parte dos construtores. Por fim, um arquiteto deve sempre desenvolver um acompanhamento da obra próximo.

É conveniente salientar que em determinados edifícios, nomeadamente aqueles classificados enquanto património municipal ou outras classificações de âmbito nacional ou internacional, pode ser necessário um licenciamento mesmo para este tipo de obras.

Perguntas comuns sobre uma comunicação de obras de conservação

As obras de conservação ou manutenção são de facto muito frequentes. Contudo existe algum desconhecimento sobre o contexto legal em que as mesmas poderão ser realizadas. Consulte aqui algumas perguntas que nos colocam frequentemente.

Fazer obras de conservação obriga a fazer algum aviso prévio à câmara municipal?

Sim. Obriga a uma simples comunicação prévia de obras de conservação à Câmara Municipal. Todavia, este não é objeto de apreciação e as obras de manutenção podem desenvolver-se no imediato.

As obras de conservação podem ser realizadas sem comunicação à câmara?

Não. Qualquer obra tem de ser comunicada. Só assim se poderá cumprir a lei do ruído ou inclusivamente a possibilidade do município se opor.