Pedido de reconstrução
O Pedido de reconstrução diz respeito às operações de edificação sobre construções existentes. Na prática aplica-se quando temos uma edificação num determinado local que é precisamente o mesmo onde pretendemos obter um edifício com características distintas, quer seja na estrutura, na qualidade construtiva, nos acabamentos ou na forma. Contudo, para o efeito poderão ser observados limites máximos e mínimos de área e de pisos a aplicar nas obras de reconstrução, estando este facto dependente do disposto na planta de condicionantes e planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal aplicável. Este pedido é particularmente importante quando pretendemos edificar em áreas rurais ou urbanas altamente protegidas dado o seu valor patrimonial e encontramos edificações existentes devidamente legalizadas. Nestes casos é frequente só ser permitida a reconstrução de edifícios comprovadamente existentes no local ainda que os mesmos possam estar completamente em ruínas e só sejam visíveis fundações.
Dúvidas sobre um Pedido de Reconstrução
Reconstruir um edifício em ruínas pode ser extremamente inteligente. Contudo algumas dúvidas comuns poderão surgir. Consulte aqui uma seleção nossa.
Sim. é um processo extremamente apropriado em contextos altamente protegidos. Contudo é necessário que os mesmos existam já de facto e estejam presentes na conservatória do registo predial.
Sim. Nalguns municípios como é o caso do Porto, os direitos de construção caducam quando a cobertura colapsa. Se o PDM entretanto conferir menor edificabilidade, então só será possível construir o volume de construção prevista no PDM atual.