Pedido de Reconstrução
O Pedido de reconstrução diz respeito às operações de edificação sobre construções existentes. Na prática aplica-se quando temos uma edificação num determinado local que é precisamente o mesmo onde pretendemos obter um edifício com características distintas, quer seja na estrutura, na qualidade construtiva, nos acabamentos ou na forma. Contudo, para o efeito poderão ser observados limites máximos e mínimos de área e de pisos a aplicar nas obras de reconstrução, estando este facto dependente do disposto na planta de condicionantes e planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal aplicável. Este pedido é particularmente importante quando pretendemos edificar em áreas rurais ou urbanas altamente protegidas dado o seu valor patrimonial e encontramos edificações existentes devidamente legalizadas. Nestes casos é frequente só ser permitida a reconstrução de edifícios comprovadamente existentes no local ainda que os mesmos possam estar completamente em ruínas e só sejam visíveis fundações.