Pedido de Remodelação
As obras de Remodelação são apenas objeto de uma comunicação prévia à Câmara Municipal envolvida. Estas podem iniciar de imediato, mas efetivamente a câmara municipal tem competências para fiscalizar a empreitada. As remodelações englobam todas as obras de interiores que não interferem com a fachada e que cumulativamente não alteram o uso previsto no alvará de utilização e que ao mesmo tempo não fazem alterações na estrutura ou infraestruturas existentes. Caso a câmara detete a violação de algum destes aspetos poderá solicitar ao requerente a reposição da legalidade ou o a instrução de um pedido de obras de alteração, esse sim, já sujeito a parecer positivo. Caso o promotor não obedeça existe a possibilidade da Câmara reclamar a caducidade do alvará de utilização.