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Obras isentas de controlo prévio

Este procedimento está previsto no Decreto lei 26/2010 de 30 de Março e isenta todas as obras sem relevância urbanística de um controlo prévio por parte da Câmara Municipal. Dizem respeito a obras executadas no interior das frações desde que não alterem as infraestruturas nem a estrutura licenciada.

Situações em que se aplica a isenção de controlo prévio sobra as obras

Conforme previsto no dec. 26/2010 de 30 de Março as obras sem controlo prévio nunca podem alterar a estrutura ou infraestrutura licenciada, não mudar a cércea, não intervir na fachada ou forma das coberturas. É importante salientar também que este tipo de enquadramento não é passível de aplicar-se em zonas classificadas ou em vias de classificação. Assim as obras sem necessidade de licença camarária são as seguintes:

  • Obras de conservação
  • Obras de alteração no interior sem intervenção na estrutura ou infraestrutura

Vantagens de requerer a isenção de controlo prévio

A grande vantagem é o tempo poupado na espera de uma decisão da câmara municipal. Contudo deverá sempre cumprir-se toda a legislação existente e se a câmara encontrar alguma legalidade ou receber alguma denúncia fundamentada o promotor das mesmas terá de arcar com as consequências legais. Contudo, não abdique de um técnico, arquiteto ou engenheiro, que o informe dos melhores procedimentos a tomar.

Desvantagens de requerer a isenção de controlo prévio

A grande desvantagem reside na ausência de validação da câmara municipal sobre a pretensão. Caso as obras alterem o licenciamento, a câmara municipal pode notificar o proprietário para repor o existente ou corrigir o licenciamento submetido anteriormente na câmara municipal.

Procedimento para solicitar obras isentas de controlo prévio

Para executar estas obras sem licença prévia da câmara necessita de um projeto e de um termo de responsabilidade de um arquiteto. Ao mesmo tempo, deverá comunicar o facto à câmara e avançar no imediato. Convém salientar que a câmara pode efetuar uma ação de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação. Como tal, os nossos arquitetos são fundamentais de modo a garantir o cumprimento de todas as normas, nomeadamente, acessibilidades, segurança contra incêndio e regulamento geral das edificações urbanas.

Dúvidas sobre Obras Isentas de Controlo Prévio

A isenção de controlo prévio é útil e legal em muitos casos. Consulte aqui algumas dúvidas frequentes que nos colocaram.

As obras de interior obrigam a licença prévia?

Se não alterar o uso, as infraestruturas ou a estrutura, não é obrigado a pedir o licenciamento à câmara. Contudo, deverá sempre comunicar as obras isentas à câmara municipal 5 dias antes de as efetuar.

Se o imóvel for classificado tenho sempre de fazer um pedido de licenciamento?

Se não alterar o uso, estrutura ou infraestrutura não precisa de fazer um pedido de licenciamento. Contudo, se o imóvel é classificado precisa sempre de um parecer prévio positivo da tutela do património. O objetivo é que a manutenção ou restauro ocorram sem danificar o património existente.