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Obras Isentas de controlo prévio

Este procedimento está previsto no Decreto lei 26/2010 de 30 de Março e isenta todas as obras sem relevância urbanística de um controlo prévio por parte da Câmara municipal. Dizem respeito a obras executadas no interior das frações desde que não alterem as infraestruturas nem a estrutura licenciada.

Ambito de aplicação das Obras com Isenção de controlo

Conforme previsto no dec. 26/2010 de 30 de Março as obras sem controlo prévio nunca podem alterar a estrutura ou infraestrutura licenciada, não mudar a cércea, não intervir na fachada ou forma das coberturas. É importante salientar também que este tipo de enquadramento não é passível de ser aplicado em zonas classificadas ou em vias de classificação. Assim as obras sem necessidade de licença camarária são as seguintes:

  • Obras de conservação
  • Obras de alteração no interior sem intervenção na estrutura ou infraestrutura

Vantagens das Obras com Isenção de controlo

A grande vantagem é o tempo poupado na espera de uma decisão da câmara municipal. Contudo deverá sempre ser dado cumprimento a toda a legislação existente e se a câmara encontrar alguma legalidade ou receber alguma denúncia fundamentada terão de ser arcadas as consequências legais por parte do promotor das mesmas. ão abdique de um técnico, arquiteto ou engenheiro, que o informe dos melhores procedimentos a tomar.

Como fazer Obras com Isenção de controlo

Para executar estas obras sem licença prévia da câmara necessita um projeto de um termo de responsabilidade de um arquiteto, comunicar o facto à câmara e avançar no imediato. Convém salientar que a câmara pode efetuar uma ação de fiscalização para verificação do cumprimento da legislação. Como tal os nossos arquitetos são fundamentais de modo a garantir o cumprimento de todas as normas, nomeadamente, acessibilidades, segurança contra incêndio e regulamento geral das edificações urbanas.

Dúvidas sobre Obras Isentas de Controlo Prévio

A isenção de controlo prévio é útil e legal em muitos casos. Consulte aqui algumas dúvidas frequentes que nos colocaram.

Posso fazer obras sem licença?

Sim, mas só nas situações previstas na lei e cumprindo os critérios acima referidos. Assim, pode, mas na exata medida em que por licença se entende um parecer prévio positivo da Câmara municipal.