Licenciamento Industrial
O pedido de Licenciamento industrial é hoje um processo bastante mais expedito do que o era nos anos anteriores. Contudo procedimentos rigorosos terão sempre de ser observados sob pena de inviabilização do próprio pedido de licenciamento camarário.
Ao mesmo tempo, convém salientar que podemos estar perante um pedido de alteração de uma indústria já existente ou podemos simplesmente solicitar uma licença para um novo estabelecimento industrial.
Por outro lado, em termos processuais, e no que diz respeito aos elementos a fornecer ao Ministério da Economia através da direção regional competente, podemos estar perante vários tipos de licença: tipo 1, 2 e 3. Todas elas têm graus de complexidade e exigências distintas sendo que a de maior simplicidade é a do tipo 1 que obriga apenas a uma autorização prévia, no tipo 2 já é necessário uma declaração prévia e finalmente no tipo 3 teremos forçosamente de efetuar um registo e fornecer informação ainda mais detalhada.