Condições de pagamento aos serviços de projeto
O pagamento dos honorários é efetuado sempre através de fases. Ao mesmo tempo as fases são elas próprias uma percentagem do valor global que vai ser pago. Assim, apuramos as percentagens para cada caso em função das horas de trabalho específicas a desenvolver em cada caso.
Percentagens a pagar em serviços de projeto
Em geral podemos dizer que para uma obra comum de edificação as fases são as que se seguem para os pagamentos de arquitetura e engenharia:
- Adjudicação do Trabalho
- Pagamento de 10% do valor dos honorários totais no momento da assinatura do contrato.
- Entrega do Estudo Prévio
- Pagamento de 20% do valor dos honorários totais no momento da aceitação das soluções previstas.
- Entrega do Anteprojeto ou entrega do PIP
- Pagamento de 20% do valor dos honorários totais após as reuniões com as entidades externas ou a entrega do PIP se esse for o caso.
- Entrega do Projeto Base
- Pagamento de 20% do valor dos honorários totais aquando da entrega do licenciamento, comunicação prévia ou licenciamento zero se essa for a opção a tomar.
- Entrega do Projeto de Execução
- Pagamento de 20% do valor dos honorários totais aquando da entrega do caderno de encargos, mapa de acabamentos, mapa de medições, desenhos gerais e pormenores ou outros.
- Entrega do Projeto de Execução
- Pagamento de 20% do valor dos honorários totais aquando da entrega do caderno de encargos, mapa de acabamentos, mapa de medições, desenhos gerais e pormenores ou outros.
- Prestações da Assistência técnica à obra
- Pagamento de 10% do valor dos honorários totais nalguns casos em prestações mensais conforme o prazo previsto para conclusão da obra.
Tabela de Honorários
Várias diretivas comunitárias obrigaram à revogação das tabelas de honorários. Por conseguinte, as ordens dos arquitetos e as ordens dos engenheiros não mais podem exigir que os seus membros pratiquem determinados valores mínimos pelo desempenho das funções respetivas. Por esse motivo, nós não aplicamos as tabelas de honorários. Em suma, aplicamos somente as boas práticas que ficaram presentes na revogada portaria de 701-H /2008 de 29 de Junho de 2008.