Utopia / Licenciamento / Tipos de usos / Turismo / Alojamento local

Alojamento local

Visto inicialmente com uma forma de hospedagem de menor qualidade, o alojamento local tem nos anos recentes revelado uma inesperada importância no desenvolvimento económico de diversas regiões rurais e urbanas.

A legislação mais recente entrou em vigor no dia 22 de junho e inclui: Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril, que é primeira alteração ao Decreto-Lei  128/2014, de 29 de agosto, e que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

A legislação considera que os alojamentos locais não são estabelecimentos turísticos. Contudo podem estar registados no Balcão do Empreendedor e disponibilizados no Portal do Turismo de Portugal.

Como criar um Alojamento Local? Como criar um alojamento local? Quais os tipos de alojamentos locais? Que exemplos de alojamentos locais projetaram?

Criação de um alojamento local

Desenvolver um novo alojamento local é um processo simples e expedito que justifica em grande parte o sucesso do modelo. A sua exploração implica apenas registar o estabelecimento no Balcão Único Eletrónico.

Para a exploração de um imóvel como estabelecimento de alojamento local é necessário efetuar previamente o registo do estabelecimento, através de uma mera comunicação prévia, no Balcão Único Eletrónico do portal do cidadão. É necessário declarar o início de atividade junto das Finanças. Ao mesmo tempo é obrigatório classificar a atividade como prestação de serviços de alojamento, atribuída com a secção I, código de atividade 55201 ou 55204.

O Turismo de Portugal possui uma página especifica sobre o alojamento local em que todo o processo é descrito com respostas a todas as dúvidas.

Diferentes tipos de Alojamento Local

O alojamento local pode ser dividido em três tipos que resultam da unidade de exploração, isto é, daquilo que efetivamente é colocado à disposição do cliente. Contudo é importante reter que o alojamento local é um serviço e não um contrato de arrendamento. Isto é, a entidade é responsável pela estadia e por fornecer cuidados determinados ao cliente como informações, limpeza e outros.

Moradia

O alojamento pode ser oferecido na qualidade de edifício autónomo de carácter familiar e como um todo indivisível. Neste caso, o limite da capacidade máxima de alojamento é de 9 quartos e 30 utentes.

Apartamento

As frações de um prédio destinado à habitação podem também cada um delas serem disponibilizadas ao cliente. Neste caso o que se oferece é a fração que pode possuir vários quartos todos eles alugados como um todo. também aqui o limite máximo de alojamento é de 9 apartamentos e de 30 utentes.

Quartos

Aqui trata-se de um estabelecimento de hospedagem na exata medida em que o cliente compra um serviço que pode dar direito a quartos independentes ou partilhados. No caso da maioria ser constituída por quartos partilhados, conhecidos como dormitório, estaremos na presença de um “hostel”.  Contudo, na situação de aluguer de quartos a capacidade máxima de alojamento é de nove unidades de alojamento e 30 utilizadores. Quando se trata de um Hostel não existia limite de ocupação, contudo nos últimos anos houve limite por imposição legal.

O papel do arquiteto no alojamento local

Se existe equipamento onde o arquiteto é fundamental é precisamente no alojamento local. E é essencial por razões comerciais, de segurança e legais.

No que diz respeito às questões comerciais, a realidade é que o arquiteto tem conhecimento profundo da componente estética que se traduzirá num alojamento de qualidade e que permitirá praticar preços mais elevados e com consequente maior margem de lucro. Ao mesmo tempo, o arquiteto diferencia o produto de modo a subirmos na cadeia de valor. Por conseguinte, o trabalho do arquiteto poderá corrigir e otimizar todo o funcionamento de modo a reduzir custos para o investidor.

Relativamente às questões legais, o arquiteto é fundamental no caso das construções de raiz ou reabilitações, na medida em que alterações de uso, área ou fachada exigirão um técnico habilitado para efetuar o licenciamento na câmara municipal.

Relativamente às questões de segurança com implicações legais convém salientar a importância do arquiteto para desenhar um alojamento local no caso de uma ocupação superior a 10 utentes. Neste caso é necessário cumprir os requisitos da segurança contra incêndios em edifícios determinados no decreto-lei  220/2008, de 12 de novembro e na Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro. O arquiteto salvaguarda assim as medidas de segurança dos estabelecimentos hoteleiros e restauração.

Projetos de alojamentos locais

O Alojamento Local através das suas moradias, apartamentos ou quartos tem permitido uma forte reabilitação urbana. No caso dos quartos com dormitórios, vulgarmente conhecidos como hostels, têm sido executadas inclusivamente novas construções de raiz seguindo este modelo de sucesso.